Teste soluções
inovadoras!

Em um ambiente real.

BENEFÍCIOS

A Sandbox Regulatória é um espaço, que permite às Instituições financeiras/Fintech testarem os seus produtos e serviços financeiros, modelos de negócios e soluções inovadores, em ambiente real, durante um determinado período, sob a supervisão do BNA.

BENEFÍCIOS E IMPACTO

A primeira Sandbox Regulatória criada no mundo foi a Sandbox do Reino Unido em 2015. Nos dias de hoje, vários países ao redor do mundo, principalmente na Europa e Asia, decidiram criar as suas Sandbox com o intuito estimularem a inovação no mercado financeiro e facilitarem a entrada de novos players.

Promoção da competição saudável no sistema financeiro

Redução dos custos e do tempo de entrada de ideias inovadoras no mercado

Facilidade na obtenção de financiamento para projetos inovadores

Ajuda a criar uma relação mais próxima entre o regulador e o mercado

OBJECTIVO

Potenciar modelos de negócios, produtos e serviços financeiros que promovam a inclusão financeira sustentável para a população angolana.

Estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio para melhorar o acesso aos serviços financeiros digitais.

Reduzir o tempo de entrada no mercado de produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;

Fomentar a concorrência, aumentar a eficiência e reduzir custos no mercado nacional através da tecnologia financeira.

Promover a comunicação aberta e transparente entre o regulador e os intervenientes do mercado financeiro.

Desenvolver e aprimorar a regulamentação e os processos de supervisão do Banco Nacional de Angola.

IMPACTO NO SISTEMA FINANCEIRO

Reguladores  aprendem

sobre novas inovações e

mitigam riscos

Revisão e implementação

de novas normas  resultante

da interacção com as Fintech

Aumento de produtos e

serviços mais direccionados,

com menor risco e mais

seguros para os consumidores

Más inovações

são travadas

Inovadores  incorrem em

reduzidos custos associados com

serviços ou consultoria legal

Melhoria no acesso aos

serviços financeiros 

Boas inovações

são replicadas

FinTechs podem

legalmente testar novos

produtos ou serviços

SANDBOX

O PROGRAMA

01

TURMA
POR ANO

10

PROJECTOS
POR TURMA

08

MESES
POR TURMA

Candidatura

Avaliação

Resultado

Início da Sandbox

Relatório dos primeiros testes

Obtenção de autorização para realização de testes iniciais

Revisão de Roadmap de testes e KPIs

Adequação aos requisitos para Licenciamento

Ajuste de Roadmap Saída da Sandbox ou possível extensão do prazo de permanência

Ciclo iterativo de testes, relatórios, ajustes e crescimento

Relatório Final de testes

Adequação aos requisitos para Licenciamento

PERGUNTAS FREQUÊNCIAS

A Sandbox Regulatória é um espaço, que permite às Instituições financeiras/Fintech testarem os seus produtos e serviços financeiros, modelos de negócios e soluções inovadores, em ambiente real, durante um determinado período, sob a supervisão do BNA.

Pessoa singular ou colectiva interessada em participar na Sandbox, que se propõe a apresentar um projecto de serviço e/ou produto financeiro, modelo de negócio ou solução corn base em tecnologia financeira inovadora.

Será anunciado em breve no website e nos canais oficiais

  1. Entidades nacionais:

 

  • Instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola com iniciativas tecnológicas inovadoras; 

 

  • Pessoas singulares ou colectivas que pretendam participar com soluções tecnológicas de caráter inovador ao nível do sistema financeiro, cujos modelos de negócio estejam ou não regulamentados.

Para participação na Sandbox a candidate deve submeter o seguinte:

 

  • formulário de candidatura preenchido via online através da página electrónica do Laboratório de Inovação do Sistema de Pagamentos (www.lispa.ao);
  • Documentação de suporte para fundamentar as informações prestadas no formulário de candidatura; e,
  • Outras informações que possam ser necessárias para fundamentar a disponibilidade e capacidade do candidato para participar na Sandbox.
  • Os candidatos devem igualmente, incluir a seguinte informação:
  • Descrição da estrutura organizacional do candidato, incluindo a sua situação financeira, experiência técnica e de domínio de negócios;
  • Descrição do serviço financeiro a ser testado na Sandbox,
  • Apresentação do projecto para aferição dos critérios de elegibilidade;

O Banco Nacional de Angola pode recusar a candidatura quando:

 

  • Não cumpre os critérios de elegibilidade;
  • Nao apresenta todos os elementos e documentos exigidos nos termos do presente Regulamento;
  • Presta informações falsas ou incompletas; 
  • Verifica falta de idoneidade do candidato e dos respectivos sócios ou membros dos órgãos de administração ou gestão, se aplicável.

Sim, caso o participante não cumpra com as regras e regulamentos da sandbox.

  • O limite de clientes e transações na Sandbox são definidos pelo Banco Nacional de Angola em conjunto com as instituições participantes, tendo em atenção o produto, serviço ou solução a testar.

  • 0 participante deve identificar e selecionar clientes, bem como assegurar que o número e o tipo de clientes sejam adequados e proporcionais ao tipo de operações, número e montante por dia para o teste.
  • A participação na Sandbox não habilita o participante para o exercício da prestação de serviços de pagamento no sistema financeiro angolano.
  • Nos termos do presente Regulamento é proibida a utilização da Sandbox.
    1. Como justificação para o incumprimento de normas legais e regulamentares aplicáveis aos produtos e serviços financeiros, modelos de negócios e soluções inovadores;
    2. Para testar produtos e serviços financeiros, modelos de negócios e soluções inovadoras que estejam em conformidade com todos os requisitos legais e regulamentares.
  • A participação na Sandbox não pressupõe qualquer flexibilidade relativamente à verificação dos requisitos para obtenção de uma licença para prestação de serviços financeiros.
  • A prestação de serviços financeiros no mercado angolano flea condicionada a devida autorização, mediante a verificação dos requisitos legais e regulamentares para o efeito exigidos pelo Banco Nacional de Angola.

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